Comissão da Verdade e o sigilo de documentos
O governo está certo em tentar aprovar no Congresso, ainda neste mês, a nossa Comissão da Verdade, que vai apurar os crimes cometidos pelos agentes da ditadura militar que vigorou no país de 1964 a 1985. Pelo noticiário a presidenta Dilma Rousseff pretende instalá-la em agosto próximo.
A ditadura aqui foi extinta há 26 anos e o Brasil é um dos últimos países do mundo que viveu sob regime ditatorial a instalar essa Comissão que tem funcionado como passo final para cicatrizar as dolorosas feridas dos períodos de exceção. Na nossa Comissão, um dos itens tem de ser aprovado na forma como foi proposto e outro tem de ser modificado.
Não pode haver a história da reciprocidade cobrada por alguns setores e ser incluído no texto a obrigação de a Comissão analisar “crimes cometidos” pelos opositores da ditadura. Estes vão ser processados e julgados duas vezes? Os que resistiram ao golpe e ao regime militar já foram julgados e cumpriram as condenações – em muitos casos, longas penas. Isso não pode ser modificado e estabelecer-se de novo julgamento dos que combateram na resistência à ditadura.
Por outro lado, há outro ponto da proposta original – o que estabelece que alguns depoimentos se dêem em caráter fechado, sigiloso – que precisa ser modificado. Têm razão os movimentos de direitos humanos quando afirmam que o item da confidencialidade dos depoimentos poderá vir a proteger militares que atuaram ou são ligados a torturadores e criminosos no regime de exceção.
Sigilo eterno
Se torço e aplaudo a votação da Comissão da Verdade que, tudo indica, se aproxima da reta final, faço meus reparos a essa intenção confirmada pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, de modificar o projeto sobre sigilo de documentos para estabelecer segredo eterno sobre alguns deles – os chamados ultrasecretos.
Neste caso, o que proponho a todos é uma reflexão. A proposta original, encaminhada pelo governo Lula (modificada na tramitação no Congresso) estabelecia 25 anos de sigilo para esse tipo de documento, mas permitia a renovação sucessiva do sigilo. Minha ponderação é: 25 anos, ou a renovação uma vez, 50 anos em alguns casos, já não está de bom tamanho?
Fonte: Correio do Brasil