O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, fundado a 25 de março de 1922, e reorganizado a 18 de fevereiro de 1962, em virtude do rompimento com os revisionistas, Ă© a vanguarda polĂtica do proletariado, a forma superior de sua organização de classe, em cujas fileiras se congregam, voluntariamente, os comunistas.
O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Ă© uma organização centralizada e combativa, regida por uma disciplina consciente, livremente aceita e obrigatĂłria para todos os seus membros. Orienta-se pelo marxismo-leninismo e pelos princĂpios do internacionalismo proletĂĄrio.
O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL tem como objetivo programĂĄtico final o socialismo e o comunismo. Na presente etapa da revolução, nacional e democrĂĄtica, agrĂĄria e antiimperialista, esforça-se para que a classe operĂĄria, em aliança com os camponeses, conduza as forças patriĂłticas na luta para liquidar a dominação imperialista norte-americana no paĂs e abolir o sistema do latifĂșndio. Empenha-se em levar o povo brasileiro Ă conquista de um governo popular revolucionĂĄrio que assegure a independĂȘncia e o progresso do Brasil, garanta as liberdades e promova o bem-estar das grandes massas trabalhadoras.
O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL é uma organização inteiramente dedicada à defesa do povo e a serviço dos mais altos interesses da Nação. à o continuador das melhores tradiçÔes de luta dos revolucionårios brasileiros.
O PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL rege-se pelos seguintes Estatutos:
DO MEMBRO DO PARTIDO
Art. 1 â Membro do Partido Ă© todo aquele que aceita o Programa e os Estatutos do Partido, cumpre suas decisĂ”es, paga as contribuiçÔes estabelecidas e milita em uma de suas organizaçÔes.
Art. 2 â A filiação ao Partido Ă© individual e se faz atravĂ©s de uma de suas OrganizaçÔes de Base. Fica a critĂ©rio do ComitĂȘ Central a admissĂŁo de lĂderes de projeção nacional e de ex-dirigentes de outro Partido.
Art. 3 â Os principais deveres do membro do Partido sĂŁo:
a) zelar pela unidade ideolĂłgica, polĂtica e orgĂąnica do Partido em torno dos princĂpios do marxismo-leninismo e do internacionalismo proletĂĄrio;
b) manter estreita ligação com as massas e dedicar-se à defesa de suas reivindicaçÔes;
c) estudar o marxismo-leninismo e esforçar-se por aplicå-lo à realidade concreta;
d) participar da elaboração da linha do Partido e levå-la à pråtica;
e) observar a disciplina e as normas de segurança, resguardar os segredos partidårios e aguçar a vigilùncia revolucionåria;
f) desenvolver a crĂtica e a autocrĂtica, lutar contra os erros e as debilidades e tudo fazer para eliminĂĄ-los;
g) manifestar solidariedade Ă s vĂtimas de perseguiçÔes polĂticas.
Art. 4 â Os principais direitos do membro do Partido sĂŁo:
a) eleger e ser eleito para os ĂłrgĂŁos dirigentes do Partido;
b) participar das discussĂ”es, em reuniĂŁo ou na imprensa do Partido, de forma livre e responsĂĄvel, dos problemas teĂłricos, polĂticos e prĂĄticos da vida partidĂĄria;
c) encaminhar sugestĂ”es, propostas ou apelaçÔes a qualquer das sucessivas instĂąncias partidĂĄrias, inclusive ao ComitĂȘ Central e ao Congresso do Partido;
d) manter suas opiniĂ”es sobre as questĂ”es em debate quando a discussĂŁo for reaberta, defendĂȘ-las sem, entretanto, deixar de cumprir as decisĂ”es de que divirja;
e) exigir sua participação pessoal sempre que se trate de resolver sobre sua posição ou conduta.
Art. 5 â Ă considerado desligado das fileiras partidĂĄrias o militante que, sem causa justificada, deixar de participar da vida do Partido por um perĂodo superior a seis meses.
DO CENTRALISMO DEMOCRĂTICO
Art. 6 â 0 centralismo democrĂĄtico Ă© o princĂpio diretor da organização do Partido e assegura sua unidade polĂtica, ideolĂłgica e de ação. Significa centralização com base na democracia e democracia sob direção centralizada. A unidade e a disciplina do Partido, fundadas no centralismo democrĂĄtico, sĂŁo incompatĂveis com qualquer forma de atividade desagregadora ou fracionista. Os aspectos principais do centralismo democrĂĄtico sĂŁo:
a) eleição, de baixo para cima, de todos os órgãos dirigentes do Partido;
b) prestação de contas da atividade dos órgãos dirigentes às organizaçÔes que os elegeram e aos órgãos superiores;
c) autonomia das organizaçÔes no ùmbito de sua jurisdição;
d) estrito cumprimento das decisÔes partidårias, submissão da minoria à maioria, das organizaçÔes inferiores às superiores;
e) decisão e trabalho coletivo em todas as organizaçÔes e órgãos dirigentes, responsabilidade individual de cada um de seus membros na aplicação das resoluçÔes adotadas.
DA ESTRUTURA E DAS ORGANIZAĂĂES PARTIDĂRIAS
Art. 7 â As organizaçÔes do Partido estruturam-se segundo os critĂ©rios de local de trabalho, de estudo, de moradia e de ĂĄrea territorial. De baixo para cima, as organizaçÔes partidĂĄrias sĂŁo: de base, de distrito, de municĂpio, de regiĂŁo e de todo o paĂs.
Art. 8 â Os ĂłrgĂŁos dirigentes do Partido, nos diversos escalĂ”es, sĂŁo:
a) no Ăąmbito nacional: Congresso do Partido e, entre um e outro Congresso, o ComitĂȘ Central;
b) no Ăąmbito regional: ConferĂȘncia Regional e, entre uma e outra ConferĂȘncia, o ComitĂȘ Regional;
c)no Ăąmbito municipal: ConferĂȘncia Municipal e, entre uma e outra ConferĂȘncia, o ComitĂȘ Municipal;
d) no Ăąmbito distrital: ConferĂȘncia Distrital e, entre uma e outra ConferĂȘncia, o ComitĂȘ Distrital;
e) no Ăąmbito de local de trabalho, de estudo e de moradia: Assembleia de Base e, entre uma e outra Assembleia, o Secretariado.
§ Ășnico â Por decisĂŁo do ComitĂȘ Central ou de ComitĂȘ Regional, pode ser criado ĂłrgĂŁo dirigente especial para coordenar a atividade partidĂĄria em determinada ĂĄrea.
DOS ĂRGĂOS DIRIGENTES SUPERIORES
Art. 9 â 0 Congresso Ă© o ĂłrgĂŁo supremo do Partido. Ă constituĂdo pelos delegados eleitos nas ConferĂȘncias das organizaçÔes diretamente subordinadas Ă direção central do Partido. As decisĂ”es do Congresso sĂŁo obrigatĂłrias para todo o Partido e nĂŁo podem ser revogadas, no todo ou em parte, senĂŁo por outro Congresso. Seus poderes principais sĂŁo:
a) discutir os informes apresentados pelo ComitĂȘ Central e sobre eles decidir;
b) elaborar ou modificar o Programa, os Estatutos e a linha polĂtica;
c) eleger os membros do ComitĂȘ Central entre os militantes que contam mais de trĂȘs anos de atividade partidĂĄria ininterrupta.
Art. 10 â O Congresso do Partido Ă© convocado pelo ComitĂȘ Central. ReĂșne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e, extraordinariamente, em cumprimento a decisĂŁo de Congresso anterior, por iniciativa do ComitĂȘ Central ou por proposta de um ComitĂȘ Regional aprovada pela maioria dos ComitĂȘs Regionais. O nĂșmero de delegados ao Congresso e as normas preparatĂłrias sĂŁo fixadas pelo ComitĂȘ Central.
Art. 11 â A ConferĂȘncia Nacional, constituĂda pelos eleitos nas organizaçÔes diretamente subordinadas Ă direção central e pelos membros do ComitĂȘ Central, Ă© convocada sempre que o ComitĂȘ Central julgar necessĂĄrio ou por proposta de um ComitĂȘ Regional, aprovada pela maioria dos ComitĂȘs Regionais. As resoluçÔes da ConferĂȘncia devem ser ratificadas pelo ComitĂȘ Central. Independentemente da ratificação do ComitĂȘ Central, a ConferĂȘncia pode substituir atĂ© um quinto dos efetivos deste ĂłrgĂŁo dirigente.
Art. 12 â Os principais poderes do ComitĂȘ Central sĂŁo:
a) dirigir a atividade partidåria em consonùncia com as resoluçÔes do Congresso do Partido;
b) eleger os membros da ComissĂŁo Executiva entre os integrantes do ComitĂȘ Central;
c) examinar e controlar a atividade da ComissĂŁo Executiva;
d) eleger, quando julgar oportuno, o Secretariado do ComitĂȘ Central e o SecretĂĄrio-Geral;
e) criar ComissÔes Auxiliares e nomear seus integrantes.
Art. 13 â O ComitĂȘ Central, convocado pela ComissĂŁo Executiva, reĂșne-se ordinariamente, no mĂnimo, de seis em seis meses e, extraordinariamente, em cumprimento a decisĂŁo de reuniĂŁo anterior ou por proposta de um de seus membros, aprovada pela maioria.
Art. 14 â A ComissĂŁo Executiva Ă© o ĂłrgĂŁo dirigente do Partido, entre uma e outra reuniĂŁo do ComitĂȘ Central. Suas principais atribuiçÔes sĂŁo:
a) dirigir a atividade partidĂĄria com vistas Ă execução das resoluçÔes do ComitĂȘ Central e de suas decisĂ”es desde que nĂŁo colidam com as do ComitĂȘ Central;
b) submeter ao ComitĂȘ Central as questĂ”es que sĂŁo da competĂȘncia exclusiva deste ĂłrgĂŁo;
c) coordenar a atuação dos membros do ComitĂȘ Central;
d) controlar o trabalho das ComissĂ”es Auxiliares do ComitĂȘ Central.
DOS ĂRGĂOS DIRIGENTES INTERMEDIĂRIOS
Art. 15 âA ConferĂȘncia Regional, a ConferĂȘncia Municipal e a ConferĂȘncia Distrital sĂŁo constituĂdas pelos delegados eleitos nas organizaçÔes a cada uma delas subordinadas e pelos membros dos respectivos ComitĂȘs. SĂŁo convocadas pelo ComitĂȘ Regional, pelo ComitĂȘ Municipal e pelo ComitĂȘ Distrital, respectivamente, em data por eles mesmos fixada num perĂodo nĂŁo superior a dois anos.
Extraordinariamente, a ConferĂȘncia serĂĄ realizada por decisĂŁo da organização superior ou a pedido de uma das organizaçÔes subordinadas ao respectivo ComitĂȘ, desde que aprovado pela maioria das organizaçÔes da mesma instĂąncia.
Art. 16 â 0 ComitĂȘ Regional, o ComitĂȘ Municipal ou o ComitĂȘ Distrital, cujos integrantes sĂŁo eleitos pelas respectivas ConferĂȘncias, reĂșnem-se por convocação dos respectivos Secretariados em datas fixadas pelos ComitĂȘs. Extraordinariamente, por decisĂŁo de reuniĂŁo anterior, por resolução de ĂłrgĂŁo dirigente superior ou a pedido de um dos membros do ComitĂȘ, aprovado pela maioria de seus membros.
DA ORGANIZAĂĂO DE BASE
Art. 17-A Organização de Base Ă© o alicerce de toda a organização partidĂĄria. Ă criada onde existam pelo menos trĂȘs militantes e congrega os comunistas que trabalham em uma mesma empresa, estudam em uma mesma escola ou residam numa mesma ĂĄrea. Segundo as necessidades de seu funcionamento e tendo em conta a segurança, a Organização de Base pode criar Seção e Subseção.
§ Ășnico â Ă permitida a estruturação de Organização de Base feminina ou juvenil e, em casos excepcionais, de setor profissional.
Art. 18 â As principais tarefas da Organização de Base sĂŁo:
a) levar Ă s massas a linha polĂtica do Partido e lutar pela sua aplicação;
b) fazer trabalho de agitação e propaganda entre as massas;
c) ajudar a organizar as massas, esforçar-se para dirigi-las e recolher a experiĂȘncia de suas lutas;
d) recrutar novos membros para o Partido;
e) estipular e arrecadar as contribuiçÔes dos militantes e desenvolver o trabalho de finanças.
Art. 19 â A Assembleia de Base Ă© constituĂda por todos os militantes da organização. Ă convocada pelo Secretariado e se reĂșne sempre que necessĂĄrio ou a pedido de um de seus membros, aprovado pela maioria. Elege o Secretariado ou o SecretĂĄrio da Organização de Base.
DAS DISPOSIĂĂES GERAIS
Art. 20 â Os membros efetivos de um ĂłrgĂŁo dirigente do Partido ausentes a uma reuniĂŁo sĂŁo substituĂdos pelos suplentes. Os demais suplentes participam da reuniĂŁo com direito somente a voz. As vagas abertas entre os membros efetivos dos ComitĂȘs sĂŁo preenchidas pelos suplentes.
Na falta destes, o ComitĂȘ, por maioria, pode completar-se mediante cooptação, submetendo esta decisĂŁo, na primeira oportunidade, a apreciação do ĂłrgĂŁo partidĂĄrio imediatamente superior. Tratando-se do ComitĂȘ Central, a cooptação sĂł poderĂĄ ser feita com a aprovação de dois terços dos membros efetivos.
Art. 21 â Qualquer membro do Partido que violar a disciplina e a moral partidĂĄria sofrerĂĄ, segundo a gravidade da falta, uma das seguintes sançÔes: advertĂȘncia, censura, destituição dos cargos e expulsĂŁo.
As medidas disciplinares serĂŁo adotadas por maioria de votos.
§ Ășnico â A expulsĂŁo do membro do Partido deverĂĄ ser ratificada pelo ĂłrgĂŁo dirigente imediatamente superior Ă organização que tomou a medida. No caso de membro do ComitĂą Central, a decisĂŁo sĂł poderĂĄ ser tomada por dois terços dos votos deste ĂłrgĂŁo dirigente. Sem prejuĂzo da aplicação da decisĂŁo tomada, cabe recurso Ă instĂąncia superior, inclusive ao Congresso do Partido.
Art. 22 â A organização que violar a disciplina e os Estatutos sofrerĂĄ, segundo a gravidade da falta, uma das seguintes sançÔes: advertĂȘncia, reorganização da direção ou dissolução da organização. Estas sançÔes serĂŁo tomadas por maioria de votos do ĂłrgĂŁo dirigente imediatamente superior.
§ Ășnico â No caso de dissolução, a medida exigirĂĄ dois terços dos votos e deve ser ratificada pelo ĂłrgĂŁo dirigente imediatamente superior ao que tomou a decisĂŁo. A organização atingida por sanção disciplinar pode recorrer Ă s instĂąncias superiores.
Art. 23 â As questĂ”es omissas nestes Estatutos, serĂŁo resolvidas pelo ComitĂȘ Central.
